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CERRADO
O Brasil, com cerca de 30% das plantas e espécies animais que ocorrem no mundo, distribuídos em seus diferen-
tes ecossistemas, é um dos países de maior diversidade biológica.
O bioma Cerrado ocupa uma área de mais de 2 milhões de km² no território brasileiro, sendo que 80%
desta área localiza-se nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, além
do Distrito Federal.
Devido a sua extensão e situação geográfica, esta região apresenta grande variação de solos, clima, fauna e
flora. O clima da região pode ser caracterizado como tropical estacional, onde se distingue um período chuvoso e
outro seco, com duração de cinco a seis meses.
Os solos, em sua maioria, são profundos, apresentando baixa fertilidade natural, acidez elevada, baixa capa-
cidade de armazenamento de água, relevo plano a suave ondulado e boas condições físicas para mecanização. A
fauna constitui-se em sua maioria por insetos, aves, roedores e répteis, canídeos e felinos.
O Cerrado é um complexo vegetacional que apresenta desde formações campestres, até as formações flo-
restais, passando gradualmente, ou bruscamente, de uma para outra.
Área de Preservação Permanente é definida como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A vegetação situada em APP deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer
título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Tendo ocorrido supressão de vegetação deverá ser
promovida sua recomposição.
A Reserva Legal é definida como uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a
função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conser-
vação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e
a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
A RL deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou
ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
(APP) E RESERVA LEGAL (RL)
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